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Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência

Preâmbulo

 

 

Os Estados Partes à presente Convenção,

 

 

(a)       Lembrando os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas que reconhece a dignidade e o valor inerentes a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis, como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

 

(b)       Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e concordaram que todos são titulares de todos os direitos e liberdades ali consignados, sem qualquer tipo de distinção,

 

(c)       Reafirmando a universalidade, indivisibilidade, interdependência e inter elação de todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais e a necessidade de garantir às pessoas portadoras de deficiência o seu pleno gozo sem discriminação,

 

(d)       Lembrando o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Formas de Tratamento Cruéis, Desumanas ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias,

 

(e)       Reconhecendo que a deficiência é um conceito evolutivo e que a deficiência resulta da interacção entre pessoas com limitações e barreiras sociais e ambientais que impedem a sua plena e efectiva participação na sociedade numa base de igualdade com as outras pessoas,

 

(f)        Reconhecendo a importância das orientações dos princípios e políticas constantes no Programa Mundial de Acção relativo a Pessoas Portadoras de Deficiência e nas Normas Padrão sobre a Igualdade de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiência e a sua influência na promoção, formulação e avaliação das políticas, planos, programas e acções a nível nacional, regional e internacional que reforçam a igualdade de oportunidades para pessoas portadoras de deficiência,

 

(g)       Realçando a importância das questões dominantes relacionadas com deficiência como uma parte integrante das estratégias relevantes no desenvolvimento sustentável,

 

(h)       Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa com base na deficiência é uma violação da dignidade e valor inerentes à pessoa humana,

 

(i)        Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas portadoras de deficiência,

 

(j)         Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas portadoras de deficiência, incluindo as que requerem maior apoio intensivo,

 

(k)       Preocupados de que, apesar destes variados instrumentos e compromissos, as pessoas portadoras de deficiência continuam a enfrentar barreiras na sua participação como membros iguais da sociedade e violações dos seus direitos humanos em todas as partes do mundo,

 

(l)        Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida das pessoas portadoras de deficiência em todos os países, especialmente nos países em vias de desenvolvimento,

 

(m)      Reconhecendo as valiosas existentes e potenciais contribuições feitas por pessoas portadoras de deficiência para o bem-estar geral e para a diversidade das suas comunidades, e que a promoção do pleno gozo por pessoas portadoras de deficiência dos seus direitos, liberdades fundamentais e plena participação resultarão no reforço do seu sentido de pertença e em avanços significativos no desenvolvimento humano, social e económico da sociedade e na erradicação da pobreza,

 

(n)       Reconhecendo a importância para as pessoas portadoras de deficiência da sua autonomia e independência individuais, incluindo a liberdade de fazerem as suas próprias escolhas,

 

(o)       Considerando que as pessoas portadoras de deficiência devem ter a oportunidade de serem activamente envolvidas em processos de tomada de decisão sobre políticas e programas, incluindo os que lhes dizem respeito directamente,

 

(p)       Preocupados com as difíceis condições enfrentadas por pessoas portadoras de deficiência, as quais são sujeitas a múltiplas e agravadas formas de discriminação com base na raça, cor, sexo, língua, religião, política ou outra opinião, nacionalidade, etnia, origem indígena ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra situação,

 

(q)       Reconhecendo que frequentemente as mulheres e as raparigas portadoras de deficiência estão, fora ou dentro do lar, em maior risco de sofrerem violência, danos ou abusos, negligência ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração,

 

(r)        Reconhecendo que as crianças portadoras de deficiência devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, numa base de igualdade com as outras crianças, e lembrando as obrigações expressas nesse sentido pelos Estados Partes à Convenção sobre os Direitos da Criança,

 

(s)       Enfatizando a necessidade de incluir uma perspectiva de género em todos os esforços feitos para promover o gozo total dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência,

 

(t)        Realçando o facto de a maioria das pessoas portadoras de deficiência viver em condições de pobreza e a esse respeito reconhecendo a necessidade crítica de abordar o impacto negativo da pobreza nas pessoas portadoras de deficiência,

 

(u)       Tendo em mente que as condições de paz e de segurança baseadas no pleno respeito pelos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e que a observância de instrumentos de direitos humanos aplicáveis são indispensáveis à total protecção das pessoas portadoras de deficiência, em particular durante conflitos armados e ocupação estrangeira,

 

(v)       Reconhecendo a importância da acessibilidade ao ambiente físico, social, económico e cultural, à saúde e à educação, à informação e à comunicação, na garantia de que as pessoas portadoras de deficiência gozem plena e totalmente de todos os direitos e liberdades fundamentais,

 

(w)      Compreendendo que o indivíduo, tendo deveres para com os outros indivíduos e para com a comunidade a que pertence, é responsável por se empenhar na promoção e observância dos direitos reconhecidos na Lei Internacional dos Direitos Humanos,

 

(x)       Convencidos de que a família é a unidade de grupo natural e fundamental da sociedade, com direito à protecção da sociedade e do Estado, e de que as pessoas portadoras de deficiência e os membros das suas famílias devem receber a protecção e assistência necessárias para permitir que as famílias contribuam para o gozo pleno e igual dos direitos das pessoas portadoras de deficiência,

 

(y)       Convencidos de que uma convenção internacional abrangente e integral para a promoção e protecção dos direitos e da dignidade das pessoas portadoras de deficiência irá contribuir significativamente para compensar a profunda desvantagem social das pessoas portadoras de deficiência e promover a sua participação nas esferas civil, política, económica, social e cultural com igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como em vias de desenvolvimento,

 

MAIS:DOC COMPLETO EM PDF

http://www.assinoinclusao.org.br/downloads/convencao.pdf

 

CABO VERDE: http://www.governo.cv/index.php/noticias/245-cabo-verde-assina-convencao-internacional-sobre-direitos-dos-portadores-das-deficiencias

 

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